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quinta-feira, 1 de julho de 2010

Do Blog de Reinaldo Azevedo

Eu sabia desde ontem — um repórter já havia feito a consulta e me informado — que o Ministério Público havia investigado a suposta irregularidade na história da merenda, no Rio, com a qual se tenta atingir o deputado Índio da Costa (DEM-RJ), candidato a vice na chapa de José Serra, e não havia encontrado nada. Ao contrário até, conforme evidencia a íntegra do documento em que o órgão determina o arquivamento do caso. Esperei ter a papelada para tratar do assunto.

Pois é… Adiante ser inocente? Parece que não. Se bem que a palavra nem cabe. Não houve julgamento porque não se deu nem a acusação formal. Não há nada!!! E daí? Relembro o que escrevi sobre a fábula do lobo e do cordeiro: quando se está a fim de cravar os dentes no pescoço de alguém, pouco importa se há ou não motivos. O que conta é a natureza do lobo.

É o fim da picada! Se uma suspeita é investigada e se o órgão competente chega à conclusão de que irregularidade não houve, insistir na questão não só manda às favas a presunção de inocência como caracteriza, a partir daí, perseguição política. Em vez de irregularidade no episódio da merenda, Tribunal de Contas do Município e Ministério Público atestaram outra coisa: lisura do processo.

Lá no alto, vocês encontram o link para a íntegra do documento. Seguem alguns trechos:

Reproduzindo parecer do Tribunal de Contas do Município, transcreve o Ministério Público:
“Outrossim, este mesmo órgão auxiliar não vislumbrou qualquer irregularidade em razão da empresa Milano ter vencido 75% do total do objeto licitado. De acordo com o relatório, tal percentual se deve ao fato de seu patrimônio social ser superior ao patrimônio das outras concorrentes, o que permitiu que cotasse para todas as CREs que tivessem interesse. Outros concorrentes ficam limitados em virtude de seu patrimônio social não permitir o cumprimento total do contrato ou, então,devido à inabilitação parcial de uma área ou produto a ser cotado”.

Emenda, então, o Ministério Público:
“Estas ponderações consignadas no referido relatório do TCM contam com a aquiescência deste órgão de execução, eis que foram analisados os argumentos contrapostos pela representante e demais órgãos e membros da sociedade civil que questionam o processo licitatório”

Em seguida, o relatório descaracteriza as acusações da CPI, observando:
“Diante do contexto transcrito, a conclusão obtida por este órgão ministério não se divorcia aquelas apresentadas pelo TCM e Câmara dos Vereadores.
Desta forma, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 3574/2005 e determino a sua remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 9º, parágrafo 1º da Lei 7.347/85 e nos arts. 17 e 18 da Resolução GPGJ 1066/02
Rio de Janeiro, 5 de março de 2008
Patrícia do Couto Villela
Promotora de Justiça”

Se nada disso bastar, então o jornalismo deve agora adotar um novo procedimento: quando quiser botar alguém da boca do sapo, basta procurar um adversário da pessoa em questão e lhe dar a chance de falar o que bem entender. Aí, é só buscar o “outro lado” para a vítima se defender. Ao leitor, telespectador ou ouvinte, resta a máxima: “Ah, se estão acusando, alguma coisa tem…”

Que os blogs a soldo estejam nessa, ok. Que o chamado jornalismo sério reproduza o procedimento, bem, isso evidencia a sua… seriedade!


01/07/2010 às 16:15

Postado por Blog da Resistência Democrática no Resistência Democrática em 7/01/2010 04:42:00 PM

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