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terça-feira, 30 de agosto de 2011

LEI MARIA DA PENHA? SOU CONTRA!!

LEI MARIA DA PENHA? SOU CONTRA!

Sim, sou contra!

Vou explicar.

A constituição Federal, em seu artigo 5º, define:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

“I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”;

A Lei Maior do país não faz diferença entre os sexos para garantir os direitos e deveres.

Com relação a idosos, é claro que há diferença e é importantíssimo que se tenha uma legislação específica de proteção. Depois de certa idade, o corpo exige cuidados e tratamento diferenciados. Aparecem as doenças naturais da velhice, os ossos já estão mais frágeis, o organismo já não responde tão bem quanto na juventude.

É bem adequada a legislação que garante, ao idoso, prioridade no atendimento em clínicas, em bancos e em lojas em geral, como também um tratamento especial em ônibus e metrôs.

Têm de haver, também, cuidados especiais para crianças até 12 anos. Mesmo assim, a legislação que trata deste assunto tem mais erros do que acertos e precisa, urgentemente, de ser revista.

Mas... Por que uma lei especial para proteger a mulher das agressões de seu companheiro?

A Lei Penal determina que o crime de lesão corporal seja de ação pública.

No Direito penal brasileiro, a lesão corporal é um crime material , que exige exame de corpo de delito , e se consuma com o dano à outrem, independentemente de quantas lesões foram geradas durante a realização do crime. É um crime que admite a tentativa.

O Capítulo II do Código Penal Brasileiro assim define o crime de lesão corporal:

“Lesão corporal:

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:”

O Código Penal não exclui a mulher dessa proteção.

Se um homem agride outro homem, vai preso. Pleo menos é assim que acontece. Independente de a vítima apresentar ou não a queixa. É o Ministério Público quem apresenta o caso. A Lei garante a integridade física da vítima ou a punição de quem a desrespeita. Depois de acionada a Justiça, a vítima não a pode deter.

Mas a mulher espancada pelo companheiro tem de prestar queixa e, ao arrepio da lei, o agressor tem a possibilidade de sair limpo se a mulher retirar a queixa ou se não a levar adiante. Essa retirada da queixa pode ser, e geralmente é, por conta de ameaças ou de chantagem, quando a mulher não trabalha e vive às custas do companheiro. Por que, quando se trata de agressão doméstica, o crime é de ação privada? A Lei Penal nada diz a respeito.

Fica bem esquisito. Se um homem agride outro de compleição física semelhante, a vítima tem a proteçãode uma ação pública contra o agressor. Mas se ele agride a companheira, geralmente uma pessoa fisicamente mais frágil, ela é quem tem de se defender.

Onde é que está escrito isto?

O que acontecia, antes dessa patética lei, é que os delegados ignoravam as queixas das mulheres, levavam na brincadeiram, na gozação, e nem faziam o B.O.

Não era falta de Lei.

Era falta de decência, de honra e de senso de dignidade nos delegados. Existe um juiz, me parece em Minas Gerai, que apóia que o homem espanque sua mulher e não lhe dá qualquer punição. Bastaria que a Justiça exigisse que os delegados fizessem sua obrigação de dar atenção a agressão doméstica de acordo com o que já garante a Lei Penal.

Agora temos a Lei Maria da Penha. Agora elas fazem o B.O. E é só. Fica tudo por isso mesmo. Nada acontece. Ainda não vi um só caso em que houvesse uma punição verdadeira ao marido agressor.

A agressão contra mulheres vai em um crescente incontrolável no Brasil. Nunca antes neste país se mataram tantas mulheres. A impunidade campeia em todas as áreas.

E a Lei Maria da Penha?

É uma declaração pública de que o governo considera a mulher inferior ao homem e, por isso, apanha dele. (E o Talibã que se alegre com isso)

Tem mulheres que se sentem protegidas por essa lei idiota, do mesmo modo que muitos negros se sentem valorizados com a lei de cotas para a universidade, lei esta que afirma que os negros são intelectualmente inferiores aos brancos por isso precisam ser empurrados para a faculdade pela porta lateral. E ainda aplaudem.

Querem proteger a mulher?

Mantenham, como manda a Lei Penal, que a agressão física ou lesão corpóral é crime de ação pública que pode ser denunciado por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato; que o braço da lei vai alcançar o agressor e, caso a agressão seja contra a companheira ou uma criança, que a pena seja dobrada sem direito a liberdade condicional. Vamos dar, ao marido ou companheiro que agride sua companheira, o mesmo tratamento que é reservado a quem mata os pombos que trazem doenças e sujeira para muitas comunidades. Matar um pombo é crime. Espancar a mulher até deixá-la doente, é cultura.

Outra solução seria garantir à mulher o direito de matar o cara que a agride, mesmo sendo o marido. Se ele é muito grande e ela não pode com ele, que o faça enquanto ele dorme. Homem que bate em mulher tem mais é que morrer.

Está já passando da hora de acabar com tanta hipocrisia.

Ester Jaqueline Azoubel

Um comentário:

Jurema Cappelletti disse...

Ester, embora seja uma opinião um tanto antipática, não aceito que mulheres - como houve diversas na 'minha época' - que se exigiam igualdade, se mostravam totalmente livres e independentes, estejam até hoje sugando o dinheiro dos homens, como no caso dos Romarios e diversos outros.

A Lei da Maria da Penha é uma prova de que houve muito sutiã queimado pelas praças em troca de nada. As "Duloren" agradecem comovidas.

Um abração, Ju