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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Mudança para pior

Mudança para pior
LUIZ PAULO CORREA DA ROCHA
O Globo - 20/10/2011

Cada vez é mais reconhecido o legado deixado ao país pelo governo Fernando Henrique Cardoso, o processo histórico costuma fazer justiça a governos transformadores.

No setor de petróleo e gás não é diferente, o marco regulatório definido pela lei nº 9.478 de 1997, a Lei do Petróleo, introduziu as licitações para o direito de exploração e produção no país, e definiu o modelo contratual de concessão para a relação dos vencedores das licitações com a União.

O marco regulatório brasileiro foi reconhecido internacionalmente pela transparência e a capacidade de atrair novos investimentos para o setor. Ampliou-se a oportunidade de investimento em novas fronteiras exploratórias, buscando-se oferecer áreas nos leilões, que até então não faziam parte das prioridades exploratórias. Foi assim que nas primeiras rodadas de licitações foram ofertadas áreas que posteriormente resultaram nas importantes descobertas do pré-sal.

Foi também na referida lei que os royalties foram elevados de 5% para 10% e foi criada a Participação Especial. Estados produtores foram contemplados com significativa participação nas receitas, buscando-se um equilíbrio na distribuição entre os entes federativos. Há também previsão, diferente do que se diz, de participação de todos os estados e municípios do país por meio de um Fundo Especial.

Mas a dificuldade em reconhecer o acerto em qualquer projeto oriundo do governo FH levou o governo do PT (Lula e Dilma) a uma ansiedade pela alteração de algo, que só havia trazido benefícios ao país. Nenhum dos objetivos propalados para a alteração de contrato de concessão para contrato de partilha é tecnicamente sustentável.

Mas havia um objetivo dissimulado, o modelo de partilha, já era sabido à época, pouco tinha de distributivo e muito tinha de concentrador. A troca das Participações Especiais por óleo para uma empresa da União garantiu o enfoque concentrador de recursos na alteração proposta.

Naquele instante a posição do governo estadual foi clara: fechar os olhos para perdas de arrecadação gigantescas, mas com reflexo apenas no longo prazo, para garantir as relações políticas visando ao processo eleitoral que se avizinhava.

Óbvio estava que ao ceder, com subordinação, ao ataque que o modelo de partilha fazia ao Estado do Rio, fermentava-se o caminho para um debate sobre a distribuição dos recursos oriundos da produção atual.

No entanto, agora depois da porta aberta, o governo estadual busca, com todas as bravatas, garantir os recursos de curto prazo, que são os que têm reflexo na manutenção da hegemonia política. A solução trivial é então apresentada: ampliar a fatia da arrecadação junto às empresas produtoras, onerando drasticamente a geração de caixa que garantirá os vultosos investimentos programados.

A defesa dos recursos do Estado do Rio, mesmo daqueles que viriam só no futuro mais distante, é fundamental, como deveria ter sido feito durante a discussão da adoção do modelo de partilha.

A alteração de um modelo regulatório bem-sucedido, concentrando recursos na União, coloca a responsabilidade da solução na própria União, que, abrindo mão de sua parte nas Participações Especiais, transferiria recursos mais que suficientes para atender à demanda dos estados não produtores.

Como afirmou o próprio governador em recente entrevista, o Rio de Janeiro saberá distinguir os que, a partir da Lei do Petróleo, contribuíram para recuperar sua capacidade de investimento daqueles que no afã pseudonacionalista deixaram instalar o maior conflito federativo da nova república, com graves prejuízos para o nosso estado
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