PORTARIA Nº 303
Hiram Reis e Silva, Bagé, RS, 05 de
agosto de 2012.
“Uma raça, cujo espírito não defende
o seu solo e o seu idioma, entrega a alma ao estrangeiro, antes de ser por ele
absorvida”. (Rui Barbosa)
“A política indigenista está
dissociada da história brasileira e tem de ser revista urgentemente. Não sou
contra os órgãos do setor. Quero me associar para rever uma política que não deu
certo; é só ir lá para ver que é lamentável, para não dizer caótica.” (General
de Exército Augusto Heleno Ribeiro
Pereira)
Passei o período de férias escolares trabalhando
incessantemente no livro “Descendo o Rio Madeira”. Foram mais de dez
horas de pesquisas diárias tentando dar um formato final a alguns tópicos que
havia levantado durante a expedição e que, na oportunidade, por questões
técnicas e falta de tempo não tive condições de aprofundar e de dar a devida
atenção.
Foi com imenso prazer que consegui, graças às anotações que
fiz durante a Expedição e ao Google Earth, identificar no terreno, passo a passo
(remada a remada) o caminho percorrido pela “Bandeira de Francisco de Mello
Palheta”, em 1722, a “Viagem da Real Escolta”
empreendida por José Gonçalves da Fonseca, nos idos de 1749 e a “Viagem ao
Redor do Brasil (1875 – 1878)” do insigne Patrono do Serviço de
Saúde do Exército Brasileiro, então Coronel João Severiano da Fonseca,
pelos tumultuados saltos, cachoeiras e corredeiras do Rio
Madeira.
Emocionei-me ao folhear e reescrever as páginas heróicas da
construção do Real Forte Príncipe da Beira nos “ermos sem fim” do Vale
Guaporeano. Mais uma vez, prestei reverência aos nossos irmãos lusitanos que
brava e obstinadamente estenderam nossas fronteiras para Oeste com muita
coragem, suor, sangue e determinação, lançando no longínquo pretérito, em terras
brasileiras, nos mais desertos rincões, as pedras angulares que hoje sustentam
os alicerces de nossa tão vilipendiada soberania.
Imerso nas minhas pesquisas afastei-me, ainda que
momentaneamente, das grandes questões nacionais. Tive a grata surpresa e
satisfação, porém, de ao retornar às minha lides no Colégio Militar de Porto
Alegre saber que o julgamento do “Mensalão” estava, finalmente,
acontecendo e que o Ministro Luis Inácio Adams havia dado um basta ao
entreguismo e à subserviência do país aos interesses alienígenas perpetrado pelo
Movimento Ambientalista Indigenista.
Nunca antes na história deste País as minorias foram tão
atuantes fazendo prevalecer seus interesses, muitas vezes absurdos,
comprometendo a soberania do Estado Brasileiro e contrariando os anseios da
maioria da população sobre a qual recaem pesados ônus derivados destes atos.
Parabéns ao Ministro Luis Inácio Adams ao referendar as 19 Condicionantes
impostas pelo do STF, quando da homologação da demarcação contínua das reservas
Raposa e Serra do Sol, regulamentando a atuação de advogados e
procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de áreas indígenas
em todo o país.
- AGU manterá portaria sobre ações em
áreas indígenas
Fonte: Estadão,
25.07.2012
O Ministro-chefe da Advocacia-Geral
da União, Luis Inácio Adams, disse que “não vai rever” a portaria 303,
publicada dia 17 de julho, que estabelece, entre outras coisas, que nem a
comunidade indígena, nem a FUNAI precisam ser ouvidas, caso a União decida pela
instalação ou desenvolvimento de qualquer tipo de ação ou projeto estratégico em
área indígena.
Porém, para atender ao pedido da
FUNAI, segundo Adams, a AGU decidiu adiar por 60 dias a entrada em vigor do
texto, que passa a valer a partir de 17.09.2012, para que nesse período “a
FUNAI possa promover algum diálogo com as comunidades sobre o assunto e ouvi-las
sobre alguns aspectos da portaria”. (...)
Em entrevista no Palácio do
Planalto, Adams negou que, ao assinar a portaria, o governo brasileiro esteja
violando a Convenção 169 da Organização das Nações Unidas (ONU) (...)
“Entendemos que a portaria não está violando nenhum tratado da ONU. Tanto que
esta discussão já vem desde a decisão de Raposa Serra do Sol. Ou seja, o Supremo
(Tribunal Federal) já deliberou isso lá atrás”, declarou o Ministro.
(...)
Adams ressaltou que a portaria
“apenas reproduz a decisão do STF”. Segundo ele, o que o governo federal
busca com esta medida “é apenas estabelecer que o processo de consulta que é
regular e é condição para exploração econômica em área indígena, este processo
de consulta pode, eventualmente, por razões de segurança, por razão de atividade
policial específica, pode ocorrer mesmo sem essa consulta aos índios”. E
reiterou: “É isso que o Supremo diz e é isso que eu entendo que tem de ser
aplicado”. (...)
- PORTARIA Nº 303, DE 16 DE JULHO DE
2012
Art. 1º. Fixar a interpretação das
salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos
jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que
se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima, na forma das
condicionantes abaixo:
“(I) o usufruto das riquezas do
solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da
Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver,
como dispõe o art. 231, 6º, da Constituição, relevante
interesse público da
União, na forma de lei complementar”.
“(II) o usufruto dos índios
não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais
energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional”.
“(III) o usufruto dos índios
não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que
dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional assegurando-lhes a
participação nos resultados da lavra, na forma da Lei”.
(...)
“(V) o usufruto dos índios não
se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional; a
instalação de bases, unidades e postos militares e demais
intervenções militares, a expansão estratégica da malha
viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho
estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a
critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de
Defesa Nacional), serão implementados independentemente
de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à
FUNAI”.
“(VI) a
atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área
indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e
se dará independentemente de consulta às
comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI”.
“(VII) o usufruto dos índios
não impede a instalação, pela União Federal,
de equipamentos públicos, redes de
comunicação, estradas e vias de transporte,
além das construções necessárias à prestação de serviços
públicos pela União, especialmente os de saúde e
educação”. (...)
“(XII) o ingresso, o trânsito e a
permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer
tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades
indígenas”.
“(XIII) a cobrança de tarifas ou
quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca
da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de
energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do
público, tenham sido excluídos expressamente da homologação, ou não”.
“(XIV) as terras indígenas
não poderão ser objeto de arrendamento ou de
qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto e
da posse direta pela comunidade indígena ou pelos índios (art. 231, § 2º,
Constituição Federal c/c art. 18, caput, Lei nº 6.001/1973)”.
(...)
“(XVII) é vedada a ampliação
da terra indígena já demarcada”. (...)
Art. 2º. Os procedimentos em curso
que estejam em desacordo com as condicionantes indicadas no art. 1º serão
revistos no prazo de cento e vinte dias, contado da data da publicação desta
Portaria. (...)
Art. 6º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
- Recuará o Governo ante as
Pressões Internacionais?
Fonte: Coronel Gelio Fregapani,
comentário 142, 29.07.2012
Com a edição da Portaria 303 da AGU,
o governo emitiu o sinal que pretendia limitar a interferência do aparato
internacional na política indigenista, restabelecendo a soberania do Estado
brasileiro sobre a ocupação física do território nacional. Isto, naturalmente
atraiu uma imediata e feroz reação do aparato indigenista internacional, que se
mobilizou com a maior presteza para pressionar o governo brasileiro a retirar a
medida. O previsível contra-ataque indigenista foi imediato, dentro e fora do
País. A FUNAI divulgou uma nota oficial contrária à Portaria, alegando que ela
restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas - em especial os
direitos territoriais, garantidos pela
Constituição.
A reação mais ruidosa veio da
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), vinculada
às ONGs do Reino Unido, da Suécia, dos EUA e da Alemanha. “Essas entidades
‘exigem’, via COIAB, a revogação imediata da Portaria, dizendo que afronta a
memória das numerosas lideranças indígenas mortas pelo latifúndio”, deixando
clara a orientação de travar o desenvolvimento e a nossa ocupação da Amazônia.
Claro, somente para nós, Elas, muitas vezes, exploram clandestinamente as
jazidas minerais.
Diante da forte reação, o Governo
Federal recuou e determinou um adiamento da medida para 25 de setembro, para
ouvir os povos indígenas. O adiamento deixa dúvidas sobre a disposição do
Palácio do Planalto para um confronto direto com esse insidioso aparato
intervencionista supranacional. Sem a neutralização desse aparato na formulação
das políticas públicas do País, serão impossíveis avanços significativos em uma
estratégia de desenvolvimento que contemple a ocupação racional do território
nacional.
Acovardar-se-á a Presidente Dilma
neste caso? Esperamos que não!
- Livro do
Autor
O livro “Desafiando o Rio-Mar – Descendo o Solimões”
está sendo comercializado, em Porto Alegre, na Livraria EDIPUCRS –
PUCRS, na rede da Livraria Cultura (http://www.livrariacultura.com.br) e na
Associação dos Amigos do Casarão da Várzea (AACV) – Colégio Militar de Porto
Alegre. Para visualizar, parcialmente, o livro acesse o link:
Solicito
publicação:
Coronel de Engenharia Hiram Reis e
Silva
Professor do Colégio Militar de
Porto Alegre (CMPA);
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira
(SAMBRAS);
Membro da Academia de História
Militar Terrestre do Brasil - RS (AHIMTB -
RS);
Membro do Instituto de História e
Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS);
Colaborador Emérito da Liga de
Defesa Nacional.
E-mail: hiramrs@terra.com.br
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